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Saiba quando e como vai funcionar a nova Tarifa Social de Energia para famílias de baixa renda

Grupo Equatorial orienta consumidores sobre a nova Tarifa Social de Energia para famílias de baixa renda Medida Provisória 1300/2025 entra em vigor a partir de 5 de julho e deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas


Redação Tribuna do Planalto Por Redação Tribuna do Planalto em 30/06/2025 - 09:58

Equatorial Goiás Tarifa Social de Energia
A Equatorial alerta que o desconto vale apenas para a tarifa de energia referente ao consumo de até 80 kWh/mês.. (Foto: Divulgação)

A partir deste sábado (5), entra em vigor em todo o Brasil a Medida Provisória nº 1.300/2025, que cria uma nova Tarifa Social de Energia Elétrica para famílias de baixa renda. Com a mudança, o consumo mensal de até 80 kWh terá 100% de desconto no valor da tarifa de energia elétrica, embora os tributos federais, estaduais e municipais continuem sendo cobrados normalmente na conta de luz. A medida deve beneficiar cerca de 60 milhões de pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia (MME). Somente nas áreas atendidas pelo Grupo Equatorial, que opera em sete estados (Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul), mais de 19 milhões de pessoas poderão ser beneficiadas.

A nova regra garante o desconto automaticamente para quem já está inscrito nos programas sociais, sem necessidade de novo pedido junto à distribuidora. Porém, para ter ou manter o benefício, o consumidor precisa estar com o Cadastro Único (CadÚnico) atualizado, o que deve ser feito a cada dois anos nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) ou nas prefeituras. Famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também precisam cumprir a revisão obrigatória periódica.

Têm direito ao desconto famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa (R$ 759,00 em valores atuais), idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência que recebam o BPC, famílias com renda de até três salários-mínimos que tenham integrante com deficiência ou doença que exija o uso contínuo de equipamento elétrico, e famílias indígenas ou quilombolas cadastradas.

Segundo o gerente de experiência com o cliente da Equatorial Goiás, Hugo Ferreira, mais de 500 mil famílias goianas já usufruem do benefício. Ele explica que a atualização cadastral é fundamental para manter o desconto: “Se o benefício foi perdido por falta de atualização, ele pode ser reativado assim que o cadastro for regularizado. Basta ir ao CRAS ou procurar a prefeitura para atualizar os dados.”

A Equatorial alerta que o desconto vale apenas para a tarifa de energia referente ao consumo de até 80 kWh/mês. Caso o consumo mensal ultrapasse esse limite, o cliente pagará apenas pela diferença. Por exemplo, se uma família consumir 120 kWh em um mês, os 80 kWh iniciais terão desconto integral na tarifa de energia, e os 40 kWh excedentes serão cobrados normalmente. Além disso, impostos como ICMS, PIS/COFINS, a contribuição para iluminação pública e eventuais parcelamentos de débitos anteriores seguem sendo cobrados integralmente.

As mudanças para a Tarifa Social de Energia começarão a ser aplicadas nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025. A orientação da Equatorial é que os clientes verifiquem se possuem o Número de Identificação Social (NIS) ativo e vinculado à conta de luz, e mantenham o cadastro atualizado para garantir o benefício. Para mais informações, os consumidores podem consultar a Central de Atendimento da Equatorial ou os canais oficiais do governo estadual e federal.

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