O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu impedir o aumento imediato da tarifa do transporte coletivo de ônibus em Anápolis ao acatar recurso interposto pelo Município. A decisão reformou uma medida de urgência concedida em primeira instância e determinou que a discussão sobre o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão siga o curso regular da ação judicial, sem a concessão de reajuste antecipado.
A concessionária responsável pelo transporte coletivo havia solicitado, por meio de liminar, a autorização para reajustar a tarifa com base no custo de R$ 8,195 por passageiro. No entanto, o entendimento do Tribunal foi de que não é juridicamente possível conceder esse tipo de pedido de forma antecipada, antes da conclusão do processo e da devida apuração dos fatos apresentados pelas partes.
Na decisão, o TJ-GO destacou que a legislação impede a concessão de liminar que esgote o objeto da ação quando o caso envolve o Poder Público. A Relatora também ressaltou que a análise sobre eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato exige maior aprofundamento técnico, incluindo a realização de estudos específicos e, se necessário, perícia especializada para definir se há desequilíbrio e qual seria o valor correto da tarifa.
Outro ponto central considerado pelo Tribunal foi o risco de irreversibilidade da medida. Segundo o entendimento adotado, tanto o repasse imediato do aumento aos usuários quanto a imposição de subsídio ao Município configurariam decisões de difícil reversão, além de dependerem de prévia previsão orçamentária.
A gestão do prefeito Márcio Corrêa acompanha o tema com responsabilidade e transparência, atuando para evitar aumentos imediatos no valor da passagem e, ao mesmo tempo, buscando alternativas e subsídios que possam contribuir para a redução do custo do transporte público, garantindo equilíbrio contratual sem penalizar a população.











