Desde o dia 1º de setembro de 2025, as decisões judiciais que impedem torcedores de acessar estádios são integradas ao Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0), ampliando o alcance dessas restrições para todo o território nacional.
Isso significa que, mesmo que a proibição tenha sido imposta em um estado — por exemplo, Goiás — ela também será reconhecida automaticamente em outros, como no Rio de Janeiro. A inclusão desses registros no sistema permite que todas as forças de segurança do país consultem a informação, fortalecendo a aplicação das medidas judiciais.
Segundo o ministro Caputo Bastos, coordenador do Grupo de Trabalho Paz nas Arenas e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa padronização acelera e torna mais eficaz a atuação conjunta entre Judiciário, Ministério Público, forças de segurança e clubes. Além disso, o DMF/CNJ (Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas) destaca que o sistema automatizado elimina falhas, elimina retrabalhos e garante a efetividade das medidas em âmbito nacional.
O juiz auxiliar Antonio Alberto Faiçal Júnior, também do DMF/CNJ, exemplificou a nova dinâmica: caso o torcedor proibido compareça às imediações de um estádio — antes, dado invisível às autoridades — agora a presença pode ser identificada, inclusive com auxílio de reconhecimento facial. Em situações de descumprimento da decisão judicial, são registradas imagens que podem ser encaminhadas ao Judiciário para a produção de provas. Esses procedimentos são aplicáveis tanto a cidadãos brasileiros quanto a estrangeiros sob restrição judicial no país.
Para garantir a operacionalização eficaz, magistrados e servidores dos Juizados do Torcedor participaram, nos dias 27 e 28 de agosto, de capacitação sobre o BNMP 3.0 e o Controle de Proscritos, promovida pelo CNJ.
Com essa mudança, o registro de torcedores proibidos de frequentar arenas esportivas passa a ter efeito em todo o Brasil, promovendo mais segurança e eficácia no cumprimento das decisões judiciais.











