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Tráfego de caminhões será restrito em rodovias de Goiás durante os feriados de Natal e Ano Novo; confira

Medida vale para veículos de carga pesada em trechos de pista simples e busca reforçar a segurança e a fluidez do trânsito em períodos de maior movimento


Por Carlos Nathan em 23/12/2025 - 16:47

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(Foto: reprodução)

Motoristas que pretendem viajar pelas rodovias de Goiás durante o feriado prolongado de Natal devem redobrar a atenção. Haverá restrição temporária de tráfego para veículos de carga pesada em diversos trechos da malha viária, como forma de aumentar a segurança nas estradas e melhorar a fluidez do trânsito diante do crescimento do volume de veículos nesse período.

A medida será aplicada na quarta-feira (24/12), na quinta-feira (25/12) e no domingo (28/12), sempre no horário das 7h às 20h. A restrição é válida exclusivamente para rodovias de pista simples e com duplo sentido de circulação, onde o risco de acidentes tende a ser maior em dias de intenso deslocamento.

Estão incluídos na proibição veículos de carga de três a nove eixos e aqueles que necessitam de escolta ou batedores, como Composição de Veículos de Carga (CVC), conjuntos conhecidos como Romeu e Julieta, além de guindastes e cegonheiros. Por outro lado, ficam excetuados da restrição os veículos que transportam cargas perecíveis, como leite e derivados, frutas e verduras, bem como cargas vivas ou frigoríficas, consideradas essenciais.

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O descumprimento da determinação sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/1997). A fiscalização ficará a cargo do Comando de Policiamento Rodoviário (CPR).

A mesma regra também será adotada durante o feriado de Ano Novo, nos dias 31/12, 1º/1/2026 e 4/1/2026, reforçando o compromisso das autoridades com a segurança viária e a redução de acidentes em datas de grande movimentação.

Confira os trechos com restrição de tráfego (rodovias de Goiás):

  • GO-020 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

  • GO-139 – Entroncamento com a GO-020, Cristianópolis, ao entroncamento com a GO-217, Caldas Novas/Corumbaíba/Divisa GO/MG

  • GO-213 – Entroncamento com a GO-330, Ipameri/Caldas Novas

  • GO-217 – Entroncamento com a BR-153, Piracanjuba, ao entroncamento com a GO-139

  • GO-330 – Vianópolis/Pires do Rio/Catalão/Três Ranchos

  • GO-431 – Entroncamento com a BR-153/Pirenópolis

  • GO-338 – Entroncamento com a BR-060/Abadiânia/Planalmira/Pirenópolis

  • GO-225 – Entroncamento com a BR-414/Corumbá/Pirenópolis

  • GO-010/GO-139 – Luziânia/Vianópolis ao entroncamento com a GO-217, Piracanjuba

  • GO-507 – Entroncamento com a GO-213 até Rio Quente

  • GO-530 – Entroncamento com a GO-164 até Aruanã

  • GO-241 – Entroncamento com a BR-153 até Minaçu

  • GO-210 – Entroncamento com a BR-153 até Buriti Alegre

  • GO-118 – Entroncamento com a GO/DF até Alto Paraíso

  • GO-080 – Entroncamento com a BR-153 até Goianésia

  • GO-116 – Entroncamento com a BR-060 até Itiquira

  • GO-164 – Entroncamento com a BR-164 até São Simão

  • GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Lagoa Santa

  • GO-206 – Entroncamento com a BR-364 até Parque Nacional das Emas

  • GO-441 – Entroncamento com a GO-050 até Parque Estadual de Paraúna

  • GO-108 – Entroncamento com a BR-060, Posse/Guarani até Parque Estadual de Terra Ronca

  • GO-239 – Entroncamento com a GO-164 até Bandeirante

  • GO-164 – cidade de Goiás até São Miguel do Araguaia