A implantação de um novo porto seco em Anápolis sofreu um revés após decisão da Receita Federal do Brasil (RFB), que arquivou o processo de alfandegamento da empresa Aurora da Amazônia. A medida foi motivada pela ausência de documentos essenciais, como a comprovação legal do direito de uso do imóvel e o alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura. Mesmo após prorrogações de prazo, a empresa não conseguiu atender aos requisitos básicos para dar continuidade ao processo.
Segundo o Despacho nº 11/2025 da Equipe Regional de Alfandegamento, a documentação entregue pela empresa apresentou inconsistências quanto à representação contratual e à regularidade do imóvel. O alfandegamento é uma exigência da Receita Federal para autorizar operações de comércio exterior em áreas específicas, como portos e aeroportos. A ausência desses elementos inviabiliza o funcionamento do terminal, mesmo com parte da estrutura já construída.
Paralelamente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) também se manifestou sobre o caso, ao revisar uma decisão anterior e confirmar o descumprimento de obrigações contratuais pela empresa. Entre os pontos destacados está a não instalação adequada da infraestrutura e o uso de decisões judiciais provisórias para manter a operação ativa. O relator do caso, desembargador João Carlos Mayer Soares, ressaltou a falta de segurança jurídica e a inexistência de respaldo legal para prorrogar o contrato com a União.
A Aurora da Amazônia argumentou que enfrenta entraves administrativos em nível municipal, o que teria dificultado a emissão do alvará. No entanto, para a Receita Federal, essas justificativas não isentam a empresa do cumprimento das exigências legais. O encerramento do processo sinaliza um impasse para o desenvolvimento do projeto, frustrando expectativas quanto à ampliação da infraestrutura logística em Anápolis.
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