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Lei Clezão Silveira: Deputado goiano quer a versão brasileira da Lei Magnitsky; entenda

Projeto de lei apresentado por Gustavo Gayer (PL) propõe sanções administrativas a envolvidos em corrupção e violações de direitos humanos


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 04/08/2025 - 14:56

Deputado goiano quer a versão brasileira da Lei Magnitsky; entenda Gustavo Gayer
Deputado federal Gustavo Gayer (PL). (Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados)

O deputado federal Gustavo Gayer (PL) apresentou na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei (PL) que propõe a criação de um regime de sanções administrativas no Brasil, inspirado na chamada Lei Magnitsky, adotada por países como os Estados Unidos e o Canadá. O objetivo do projeto é estabelecer mecanismos de punição a indivíduos e empresas, nacionais ou estrangeiras, envolvidos em crimes graves, como corrupção, tortura, abuso de autoridade e violações de direitos humanos.

A proposta foi protocolada no último domingo (3) e, segundo o parlamentar, busca fortalecer o combate a crimes que ameaçam a ordem jurídica e os direitos fundamentais no país. O texto prevê punições como o congelamento de ativos, bloqueio de contas, suspensão de benefícios fiscais, proibição de entrada no Brasil para estrangeiros e restrições ao funcionamento de empresas e acesso a serviços de telecomunicações. A execução dessas sanções envolveria órgãos como o Banco Central e a Anatel.

O projeto brasileiro da Lei Magnitsky, apelidado informalmente de “Lei Clezão/Silveira”, ainda está em fase inicial e poderá receber sugestões de coautoria até o meio-dia desta segunda-feira (4). Gayer argumenta que a proposta visa ampliar os instrumentos legais de responsabilização e impedir que agentes envolvidos em organizações criminosas ou crimes hediondos atuem livremente no território nacional.

A proposição ainda precisa passar pelas comissões da Câmara e, eventualmente, pelo Senado, antes de ser votada em plenário e sancionada. A medida gera debates sobre os limites das sanções administrativas, a segurança jurídica e os critérios que definiriam a aplicação dessas penalidades.

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