O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que supermercados e estabelecimentos comerciais não têm obrigação de fornecer sacolas plásticas gratuitamente aos clientes. A decisão foi tomada no último dia 18 de agosto, em sessão do plenário virtual, e derruba uma lei da Paraíba, aprovada em 2012, que exigia a distribuição sem custo.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, argumentou que a gratuidade imposta por lei representa um peso financeiro para os comerciantes e viola o princípio constitucional da livre iniciativa. Segundo ele, obrigar os supermercados a fornecer as embalagens sem cobrança também pode interferir no preço final dos produtos, já que o custo tende a ser repassado ao consumidor.
Toffoli destacou ainda que a prática se assemelha a uma forma de “venda casada”, já que a sacola estaria vinculada à compra de mercadorias, sem possibilidade de escolha por parte do cliente.
Com a decisão, a lei estadual foi considerada inconstitucional e perdeu a validade. Embora o julgamento tenha analisado uma norma específica da Paraíba, o entendimento do STF abre precedente para todo o país, podendo impactar futuras iniciativas semelhantes em outros estados.
O governo paraibano ainda pode apresentar recurso na forma de embargos de declaração, pedindo esclarecimentos sobre a decisão. No entanto, esse tipo de medida não altera o resultado do julgamento, que já tem efeito imediato.











