O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, em decisão unânime, o direito de uma empregada doméstica ao pagamento de horas extras. O caso envolveu um casal de Natal (RN), condenado a indenizar a funcionária que trabalhava em duas residências e em um canil comercial, sem que houvesse qualquer registro formal da jornada cumprida.
A doméstica havia relatado que cumpria expediente das 7h às 17h, mas os empregadores não apresentaram controle de ponto. Para o relator do caso, ministro Augusto César, a Lei Complementar 150/2015 tornou obrigatório o registro de jornada, independentemente do número de empregados, e a falta desse controle gera presunção de veracidade do horário informado pela trabalhadora.
Em Anápolis, a decisão foi recebida como uma vitória. Para Dilma Marcelino de Oliveira, o controle de ponto evita abusos comuns na categoria. Já Deuzuita Celestina de Oliveira ressaltou que o reconhecimento atual é fruto de décadas de luta, lembrando que no passado trabalhadoras não tinham qualquer garantia. Nilze da Silva também destacou que a medida traz segurança para empregadas e empregadores, ao evitar conflitos sobre o tempo efetivamente trabalhado.
Segundo a advogada trabalhista Elisa Alonso, o registro não precisa ser eletrônico e pode ser feito de forma simples, por meio de caderno, planilhas ou aplicativos. O importante, segundo ela, é que reflita a realidade da jornada, incluindo entrada, saída e intervalos. A ausência desses registros, explicou, fragiliza a defesa do empregador em caso de disputa judicial.
Na prática, a falta de controle pode levar ao pagamento de horas extras com reflexos em férias, 13º salário, FGTS e rescisão. Além disso, provas como mensagens de celular, câmeras de segurança e registros em condomínios podem ser usadas em juízo. A decisão do TST fortalece a proteção da categoria e amplia o debate sobre a valorização das trabalhadoras domésticas.











