A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o Projeto de Lei 1249/22 que garante licença de até 2 dias consecutivos por mês para mulheres que sofrem com sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A matéria segue para análise do Senado.
A licença valerá para as trabalhadoras com carteira assinada, empregadas domésticas e estagiárias. O direito ao afastamento remunerado será concedido mediante a apresentação de laudo médico que comprove as condições que impeçam temporariamente de exercer as atividades.
O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que argumentou que a medida visa garantir maior equidade e prevenção em saúde ocupacional.
“Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina”, explica Jandira Feghali.
Conforme o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando peculiaridades das atividades exercidas pela mulher.
Laudo médico obrigatório
Para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que ateste as condições de saúde que impossibilitem temporariamente o exercício de suas atividades. A comprovação por meio do laudo médico será exigida tanto de trabalhadoras com carteira assinada quanto de estagiárias e empregadas domésticas, abrangendo assim diferentes modalidades de vínculo empregatício.
Aprimoramentos no texto legal
O texto aprovado constitui o substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), ao Projeto de Lei 1249/22. A relatora consolidou a proposta original com textos apensados e contribuições das comissões temáticas, resultando em uma redação mais abrangente. “Esta proposta representa significativo avanço ao incorporar as especificidades da saúde feminina na legislação trabalhista”, afirmou a deputada, destacando o caráter equitativo da medida.
* Com informações da Agência Câmara de Notícias











