Skip to content

Prefeitura atualiza link para recadastramento obrigatório de comércios em áreas públicas

Mudança ocorre por problemas técnicos; prazo de 90 dias para regularização está mantido


Por Carlos Nathan em 23/02/2026 - 14:26

áreas públicas desconto multas Nota Fiscal João Victor Refis Anápolis realiza Conferência Municipal para discutir políticas e diretrizes do novo plano diretor serviços públicos curso gratuito

A Prefeitura de Anápolis informou que houve atualização no link destinado ao recadastramento obrigatório de comerciantes que utilizam áreas públicas no município. De acordo com a administração, a alteração foi necessária devido a problemas técnicos identificados no endereço eletrônico anteriormente divulgado.

O procedimento, coordenado pela Secretaria de Obras, Habitação, Planejamento Urbano e Meio Ambiente, começou nesta segunda-feira (23) e abrange todas as autorizações, permissões e concessões de uso destinadas a atividades comerciais em espaços públicos. Estão incluídos feirantes de feiras livres e noturnas, proprietários de food trucks, trailers, quiosques, bancas e barracas, além de estruturas fixas ou móveis e atividades temporárias ou permanentes.

O cadastro deve ser feito inicialmente de forma online, por meio do novo link disponibilizado pela prefeitura. Após o preenchimento eletrônico, os permissionários precisam comparecer presencialmente ao Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec), no setor de Fiscalização de Posturas, para concluir o processo.

O prazo para regularização é de 90 dias a partir da publicação do decreto que instituiu a medida, ocorrida em 30 de janeiro. Para efetuar o recadastramento, é necessário apresentar dados do responsável pela atividade, descrição do comércio exercido, localização do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado da estrutura, termo de responsabilidade e comprovante de inexistência de débitos junto ao município.

A norma envolvendo áreas públicas também prevê a padronização visual das estruturas comerciais, com prazo mínimo de 180 dias para adequação. Segundo a prefeitura, a ausência de recadastramento não implica cassação automática da permissão, mas pode resultar na abertura de procedimento administrativo e aplicação de sanções em caso de irregularidades.