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Anápolis institui selo “Autista a Bordo” para veículos que transportam pessoas com TEA

Lei aprovada na Câmara e promulgada visa conscientizar sobre cuidado e atenção no trânsito; adesivo será gratuito e afixado em local visível


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 24/02/2026 - 18:00

Foi promulgada em Anápolis a Lei Ordinária nº 4.522/26, que institui o selo “Autista a Bordo”. O texto, de autoria do vereador Reamilton do Autismo (Podemos), foi aprovado pela Câmara Municipal e estabelece a criação de um adesivo padronizado para identificar veículos que transportam pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo promover a conscientização sobre os cuidados necessários em situações de trânsito envolvendo esses veículos.

De acordo com a lei, o selo “Autista a Bordo” poderá ser solicitado por pessoas com TEA ou por seus responsáveis legais, mediante comprovação da condição. A emissão será gratuita e realizada pelo órgão competente, após regulamentação do Poder Executivo Municipal. O Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CMDPD) deverá participar da definição do modelo, dimensões e conteúdo visual do adesivo.

A legislação ainda depende de regulamentação para entrar em vigor. Caberá ao Executivo definir os procedimentos, critérios e documentos necessários para a solicitação e concessão do selo. O texto prevê que o adesivo deverá ser afixado em local visível no veículo e poderá ter prazo de validade, com possibilidade de renovação periódica conforme critérios a serem estabelecidos.

O projeto que deu origem à lei foi apresentado em julho de 2025 pelo vereador Reamilton do Autismo, que preside a Comissão de Direitos da Pessoa com Deficiência da Câmara. A proposta foi aprovada pelos parlamentares e promulgada pela presidência da Casa. A criação do selo “Autista a Bordo” integra um conjunto de iniciativas municipais voltadas às pessoas com TEA.