Desde a aprovação da Lei nº 14.382/2022, quem deseja mudança de nome, sobrenome ou até mesmo o gênero em seus registros civis não precisa mais entrar com ação judicial. Agora, todo o procedimento pode ser feito diretamente no cartório de registro civil, de forma rápida, segura e menos burocrática. Segundo Bruno Quintiliano, conselheiro da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen-GO) e vice-presidente da Arpen Brasil, essa mudança representa um importante avanço em termos de dignidade e autonomia individual.
“Hoje, qualquer pessoa maior de 18 anos pode solicitar a mudança de nome sem precisar justificar o motivo. Basta apresentar os documentos pessoais e pagar uma taxa que varia de R$ 100 a R$ 400, dependendo da localidade”, explica o especialista. Além do prenome, também é possível incluir sobrenomes familiares, retirar o sobrenome do ex-cônjuge após divórcio, incluir ou excluir sobrenome do cônjuge sem necessidade de separação, ou mesmo fazer alterações motivadas por mudanças em relações de filiação. Pais também podem mudar o nome de um recém-nascido até 15 dias após o registro, com consentimento de ambos.
A lei também garante um direito fundamental às pessoas transgênero: elas podem alterar tanto o nome quanto o marcador de gênero apenas por sua vontade expressa, sem exigência de laudos médicos, cirurgias ou decisões judiciais. “A partir da mudança no registro de nascimento, a pessoa passa a ser oficialmente reconhecida com o nome e gênero escolhidos em todos os documentos e situações oficiais, como concursos públicos”, explica Quintiliano. Para realizar o procedimento, basta apresentar RG, CPF e certidões atualizadas no cartório de registro civil mais próximo. Essa iniciativa reforça o respeito às histórias pessoais e o direito de cada cidadão a definir sua identidade.