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Conheça os direitos da pessoa com deficiência segundo o INSS

Advogado previdenciarista explica aposentadoria, auxílios e benefícios disponíveis durante a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 22/08/2025 - 14:12

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Na Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, realizada entre 21 e 28 de agosto, especialistas destacam os direitos garantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência. De acordo com dados preliminares do Censo 2022, divulgados em maio, 14,4 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência, o que corresponde a 7,3% da população com dois anos ou mais. A pesquisa mostra ainda que 2% da população convive com duas ou mais dificuldades funcionais.

 

Aposentadoria e auxílios

Segundo o advogado previdenciarista Jefferson Maleski, pessoas com deficiência podem ter acesso a direitos previdenciários e assistenciais. No campo previdenciário, quem contribui pode se aposentar mais cedo ou solicitar auxílio por incapacidade temporária ou permanente, caso a deficiência avance. No campo assistencial, é possível pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

Ele explica que a aposentadoria varia de acordo com o grau da deficiência: leve, moderada ou grave. O tempo de contribuição é de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, podendo ser reduzido conforme o grau. Já para benefícios por incapacidade, é necessário comprovar, por meio de laudo, que a condição evoluiu a ponto de impedir o trabalho.

 

Quem pode solicitar

Maleski destaca que os benefícios contemplam pessoas com deficiências físicas, intelectuais ou transtornos, como esquizofrenia, epilepsia e autismo (TEA). Os pedidos podem ser feitos pelo telefone 135, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site meu.inss.gov.br, com apresentação de documentação médica e trabalhista. O processo inclui perícia médica e, em alguns casos, perícia social.

Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social ou acionar o Poder Judiciário. O especialista orienta que, em caso de dúvida, o cidadão pode procurar um advogado previdenciarista de confiança para avaliação do direito e das medidas necessárias.

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