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Delegado de Anápolis explica responsabilidades legais sobre abandono de idosos

Abandono de idosos cresce e autoridades reforçam dever compartilhado entre família, sociedade e Estado


Por Carlos Nathan em 15/01/2026 - 10:26

Delegado de Anápolis explica responsabilidades legais sobre abandono de idosos
(Foto: Reprodução)

O aumento dos casos de abandono de idosos é um problema em todo o país. Segundo o delegado de Polícia Manoel Vanderic Filho, que atua nas áreas de proteção aos idosos, pessoas com deficiência, trânsito e crimes de intolerância, em vídeo publicado em sua conta no Instagram o problema envolve não apenas questões familiares, mas também responsabilidade social e estatal. De acordo com ele, a legislação brasileira é clara ao estabelecer que o dever de cuidado com o idoso é compartilhado entre família, sociedade e Estado.

“O que a gente observa, na prática, é que geralmente um dos filhos acaba assumindo sozinho essa responsabilidade, enquanto os demais se omitem, muitas vezes de forma negligente”, explica o delegado. Nesses casos, tanto o filho cuidador quanto o próprio idoso podem recorrer à Justiça para pleitear pensão alimentícia ou assistência material. O objetivo é garantir condições básicas como moradia, alimentação, cuidados com a saúde e demais necessidades essenciais.

A legislação prevê uma ordem de responsabilidade familiar. Primeiramente, o dever é dos filhos. Na ausência ou incapacidade deles, a obrigação passa para os netos, depois para os irmãos e, por fim, para os sobrinhos. Essa responsabilidade é considerada subsidiária, respeitando sempre essa hierarquia. No entanto, quando não há familiares ou quando todos se omitem, o Estado passa a ser responsável por oferecer políticas públicas de acolhimento e suporte.

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O delegado reforça que abandonar ou maltratar uma pessoa idosa é crime. Em 2025, as penas foram significativamente aumentadas com a sanção da Lei nº 15.163, publicada no Diário Oficial da União. Agora, quem for condenado por abandono de idoso ou de pessoa com deficiência pode cumprir pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Se o abandono resultar em lesão grave, a pena pode chegar a 7 anos de reclusão. Em caso de morte, a punição pode alcançar até 14 anos de prisão.

A nova legislação também endureceu as punições para o crime de maus-tratos, equiparando as penas às mais graves já previstas no Código Penal. Diante desse cenário, Manoel Vanderic Filho aponta que uma das soluções mais urgentes é o investimento em casas de acolhimento e abrigos. “Os espaços existentes estão superlotados, e a população idosa só cresce. É preciso ampliar a rede de proteção para garantir dignidade a quem tanto já contribuiu com a sociedade”, conclui.