Mais de três meses após a sanção da Lei Municipal nº 4.493, conhecida como Lei João Victor, o tema voltou ao centro do debate público em Anápolis. A norma, criada após a morte de um menino de 10 anos que sofreu uma descarga elétrica ao tocar em um fio energizado, passou a ser questionada judicialmente pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee). O processo tramita em segredo de justiça.
A movimentação judicial provocou reação do prefeito de Anápolis, Márcio Corrêa (PL), que se manifestou publicamente no fim da tarde de quarta-feira (7), por meio de suas redes sociais. Na publicação, o chefe do Executivo municipal demonstrou indignação com a iniciativa da entidade e afirmou que a ação ignora o propósito central da legislação, que, segundo ele, é a proteção da vida e da segurança da população.
A Lei João Victor foi proposta pela atual gestão municipal e aprovada pela Câmara de Vereadores após o acidente ocorrido em setembro. O texto estabelece a obrigatoriedade de alinhamento, organização e regularização de cabos e fios instalados em postes do município, sejam eles de concessionárias de energia elétrica ou de empresas que utilizam a infraestrutura para outros serviços, como telecomunicações. A norma também atribui ao município poder de fiscalização, notificação e aplicação de multas em caso de descumprimento.
De acordo com o prefeito, a contestação apresentada pela Abradee se baseia em argumentos técnicos e em questionamentos sobre a competência administrativa do município para legislar sobre o tema. Em sua manifestação, Corrêa afirmou que a lei não foi concebida com caráter exclusivamente punitivo, mas preventivo, ao criar mecanismos para reduzir riscos e evitar novos acidentes envolvendo a rede aérea urbana. Ele também declarou que a administração municipal não pretende recuar diante da ação judicial.
Durante a manifestação pública, o prefeito destacou que a legislação surgiu a partir de uma tragédia que expôs problemas na organização da fiação urbana. Segundo ele, a iniciativa representa uma resposta institucional do poder público municipal a uma demanda concreta de segurança. O gestor afirmou ainda que a memória da criança vítima do acidente permanece como referência simbólica da lei e do debate que ela suscita.
Além da posição do Executivo municipal, a discussão ganhou contornos jurídicos com a análise do advogado Max Oliveira, especialista em direito constitucional. Ao comentar as informações sobre a ação ajuizada pela Abradee, o advogado afirmou que examinou o conteúdo da Lei Municipal nº 4.493 e concluiu que o texto está em conformidade com a Constituição Federal, com a Constituição do Estado de Goiás e com o ordenamento jurídico brasileiro.
Segundo Max Oliveira, a norma representa uma medida de organização do espaço urbano de Anápolis e se insere nas competências legislativas do município. Ele argumenta que a Constituição prevê a possibilidade de os municípios legislarem sobre assuntos de interesse local e suplementarem legislações federal e estadual quando necessário. Para o advogado, a exigência de alinhamento ou remoção de fios soltos, desorganizados ou abandonados está relacionada diretamente à organização urbana e à segurança dos cidadãos.
O advogado afirmou ainda que a lei não trata da regulação do serviço de energia elétrica em si, mas da utilização do espaço urbano, o que, em sua avaliação, legitima a atuação do município. Ele declarou ter se surpreendido com a contestação da norma por parte de uma associação, considerando que o objetivo declarado da legislação é melhorar a organização da cidade e resguardar a segurança das pessoas. Na avaliação apresentada, a aprovação e sanção da Lei João Victor representariam um avanço jurídico para Anápolis.
Em resposta às discussões, a Abradee divulgou posicionamento no qual reafirma sua defesa do pacto federativo e do respeito às competências definidas pela Constituição Federal. A entidade sustenta que cabe exclusivamente à União legislar sobre temas como energia elétrica e telecomunicações, classificando essas matérias como de competência federal, não atribuídas a estados ou municípios.
Sobre a Lei nº 4.493, a associação lembra que o texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito em 29 de setembro, com publicação no Diário Oficial do Município no dia seguinte. A entidade detalha que a norma impõe às empresas responsáveis pela energia elétrica e às que utilizam a infraestrutura dos postes a obrigação de alinhar fios e cabos, além de atender às exigências técnicas e resoluções vigentes para evitar choques elétricos e manter distâncias seguras de árvores, edificações e equipamentos urbanos.
A legislação também prevê que, em caso de queda de equipamentos ou fiação, a regularização seja imediata, sob pena de aplicação de multas que podem chegar a R$ 5 mil. Entre as exigências estão o envio de relatórios mensais das ações de alinhamento ou retirada de cabos e a apresentação de documentação técnica sempre que solicitada pelo Poder Executivo municipal.
Enquanto o processo judicial segue sob sigilo, o debate em torno da Lei João Victor evidencia a divergência de interpretações sobre os limites da atuação municipal, a repartição de competências entre os entes federativos e a forma de conciliar a organização urbana e a segurança da população com a regulação federal dos serviços de energia elétrica.











