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Começa a valer lei que proíbe inauguração de obras públicas incompletas em Anápolis

Norma busca evitar inaugurações simbólicas e exige laudo técnico que comprove condições de uso e segurança antes da entrega das obras


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 21/02/2026 - 13:00

Durante última sessão de 2025, presidente da Câmara de Anápolis faz balanço do 1º ano da legislatura
Lei foi promulgada pela presidente da Câmara, Andreia Rezende (Foto: Divulgação)

Entrou em vigor em Anápolis a lei que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais que estejam incompletas, inacabadas ou sem condições de funcionamento imediato. Após ser vetada pelo prefeito Márcio Correa (PL), a norma foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Andreia Rezende (Avante), e publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município.

Pelo texto, ficam vedadas inaugurações de obras custeadas com recursos públicos que não estejam concluídas, que não atendam à finalidade para a qual foram construídas ou que apresentem impedimentos para entrar em operação imediata. Segundo o autor, vereador Jakson Charles (PSB), a medida pretende evitar “inaugurações de maquetes” e assegurar entregas efetivas à população.

A legislação, no entanto, permite a entrega de etapas parciais já concluídas, desde que estejam em condições de uso pela população e atendam às exigências técnicas, legais e de segurança, mediante vistoria final válida.

A lei define como obras incompletas aquelas cuja execução ou especificações técnicas não tenham sido integralmente finalizadas. Também considera irregulares estruturas que não possuam profissionais, equipamentos ou materiais necessários ao funcionamento, ou que enfrentem impedimentos legais para operar.

Laudo técnico

Antes da inauguração em Anápolis, o responsável técnico e o gestor do órgão executor deverão apresentar laudo técnico assinado por profissional habilitado, atestando que a obra possui condições de uso, segurança e cumprimento das exigências legais.

A ausência do documento poderá gerar penalidades administrativas ao responsável, além de responsabilização por eventuais danos ao patrimônio público ou à segurança da população.

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https://anapolis.tribunadoplanalto.com.br/camara-de-anapolis-proposta-barra-inauguracoes-inacabadas/