Entrou em vigor em Anápolis a lei que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas municipais que estejam incompletas, inacabadas ou sem condições de funcionamento imediato. Após ser vetada pelo prefeito Márcio Correa (PL), a norma foi promulgada pela presidente da Câmara Municipal, vereadora Andreia Rezende (Avante), e publicada nesta sexta-feira (20) no Diário Oficial do Município.
Pelo texto, ficam vedadas inaugurações de obras custeadas com recursos públicos que não estejam concluídas, que não atendam à finalidade para a qual foram construídas ou que apresentem impedimentos para entrar em operação imediata. Segundo o autor, vereador Jakson Charles (PSB), a medida pretende evitar “inaugurações de maquetes” e assegurar entregas efetivas à população.
A legislação, no entanto, permite a entrega de etapas parciais já concluídas, desde que estejam em condições de uso pela população e atendam às exigências técnicas, legais e de segurança, mediante vistoria final válida.
A lei define como obras incompletas aquelas cuja execução ou especificações técnicas não tenham sido integralmente finalizadas. Também considera irregulares estruturas que não possuam profissionais, equipamentos ou materiais necessários ao funcionamento, ou que enfrentem impedimentos legais para operar.











