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Leonardo é retirado da Lista Suja do trabalho escravo após acordo judicial; entenda

Cantor sertanejo firmou compromisso com o MPT, pagará R$ 500 mil em indenização e se compromete com melhorias nas condições de trabalho em suas propriedades rurais


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 30/07/2025 - 11:38

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Leonardo havia sido incluído na lista em outubro de 2024, responsabilizado pela submissão de seis trabalhadores. (Foto: Reprodução/Instagram)

O cantor sertanejo Leonardo, nome artístico de Emival Eterno da Costa, foi excluído da Lista Suja do trabalho escravo em julho de 2025, após firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiás. O acordo foi homologado pela Vara do Trabalho de São Luís de Montes Belos e levou à solicitação formal de retirada do nome do artista do cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Leonardo havia sido incluído na lista em outubro de 2024, responsabilizado pela submissão de seis trabalhadores, incluindo um adolescente, a condições degradantes nas fazendas Talismã e Lakanka, em Jussara, Oeste de Goiás e a 225 km de Goiânia. A fiscalização, realizada em novembro de 2023, identificou alojamentos precários, sem água potável ou banheiros funcionais, além de trabalhadores realizando tarefas exaustivas sem equipamentos de proteção.

Como parte do acordo, Leonardo se comprometeu a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e implementar medidas corretivas, como contratação formal de trabalhadores, adoção de programas de integridade trabalhista, capacitação de gestores e auditoria independente em até 120 dias.

A retirada de Leonardo da Lista Suja não representa a negação do crime, mas sim o reconhecimento de que houve reparação adequada conforme os critérios legais e sob supervisão do MPT. No entanto, o nome do cantor não foi incluído no novo Cadastro de Empregadores em Ajuste de Conduta (CEAC), criado por portaria interministerial em 2024.

A reportagem da Repórter Brasil também destaca o embate institucional entre MPT e MTE em torno dessa portaria, que permite a retirada de empregadores da Lista Suja mediante acordos diretos com o governo federal. O MPT vê nisso uma interferência indevida em sua autonomia constitucional, enquanto o MTE argumenta que tais acordos visam promover mudanças reais de conduta.

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