A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma montadora de Anápolis por danos morais a um jovem que teve sua contratação cancelada sem justificativa razoável, mesmo após ser aprovado em todas as etapas de um rigoroso processo seletivo. A empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil ao candidato, conforme decisão unânime que confirmou sentença da 1ª Vara do Trabalho de Anápolis.
Segundo o processo, o jovem participou de um processo seletivo composto por 24 fases, teve sua documentação aprovada, abriu conta bancária a pedido da empresa e aguardava apenas a convocação para o processo de integração, previsto para ocorrer entre três e quinze dias. No entanto, foi surpreendido com a reprovação, sob alegação de resultado insatisfatório em exame oftalmológico.
A relatora do caso, desembargadora Wanda Lúcia Ramos, apontou que a empresa não apresentou relatório técnico detalhado para justificar a exclusão do candidato. Além disso, a CNH do jovem indicava aptidão para dirigir, sem qualquer restrição visual, o que enfraqueceu o argumento da montadora.
A Justiça entendeu que houve quebra do princípio da boa-fé objetiva, previsto no artigo 422 do Código Civil, e reconheceu que a expectativa criada pela empresa ultrapassou o mero interesse, gerando a legítima confiança de contratação por parte do candidato. O valor da indenização foi considerado proporcional à ofensa, com base nos critérios do artigo 223-G da CLT.
O TRT-GO fundamentou a decisão na teoria da perda de uma chance, amplamente reconhecida pela jurisprudência brasileira. De acordo com essa doutrina, inspirada no direito francês, uma pessoa que for privada injustamente da oportunidade real de obter uma situação mais vantajosa tem direito à reparação por danos morais. No caso, ficou demonstrado que o jovem sofreu prejuízos concretos e emocionais por conta da conduta da empresa.
A empresa recorreu, alegando que a contratação só se consolidaria com a assinatura do contrato, mas o tribunal considerou que a fase pré-contratual foi suficiente para configurar a violação de direitos. A condenação serve de alerta para empregadores sobre a responsabilidade nas etapas iniciais de contratação, que também estão sujeitas à observância de princípios legais e éticos.
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