O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu a recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) e restabeleceu a condenação de quatro pessoas pelo crime de tráfico de drogas em Anápolis. A decisão reformou acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que havia absolvido os réus desse delito, mantendo apenas a condenação por associação para o tráfico.
De acordo com a denúncia do MPGO, a investigação, realizada entre julho de 2018 e dezembro de 2019, apontou a existência de uma organização criminosa liderada por Roniflay Pereira Alves, que coordenava o tráfico de dentro de um presídio. Segundo o processo, ele contava com o auxílio de sua esposa, Maria Elisa Pires de Sousa Alves, de seu pai, Luiz Ferreira Alves, e de Matheus Alves do Nascimento. As apurações utilizaram interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e demonstraram a atuação dos envolvidos.
O TJGO havia absolvido os acusados do crime de tráfico por entender que não houve apreensão direta de drogas com eles. O MPGO recorreu, sustentando que a jurisprudência do STJ admite a condenação sem a apreensão física da substância, desde que comprovado o vínculo entre os acusados e os responsáveis pelo armazenamento da droga.
O ministro Ribeiro Dantas, relator do recurso, destacou que ficou comprovada a ligação entre os acusados e outros integrantes da organização criminosa que mantinham entorpecentes em depósito. Assim, o STJ determinou o restabelecimento da condenação por tráfico de drogas e devolveu os autos ao TJGO para definição da dosimetria da pena.
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