A Prefeitura de Anápolis passou a disponibilizar, a partir desta terça-feira (20), novos formulários administrativos tributários em formato digital. A medida foi anunciada pela Secretaria Municipal de Economia, por meio da Diretoria da Receita Municipal (DIREC), e integra o conjunto de ações voltadas à digitalização de procedimentos internos da administração tributária.
De acordo com a Secretaria, os formulários foram desenvolvidos em ambiente eletrônico, com campos padronizados e validação automática de informações. A proposta, segundo o órgão, é reduzir erros no preenchimento e organizar a apresentação dos dados exigidos em cada tipo de solicitação. Após o preenchimento, o sistema gera um documento em formato PDF, que poderá ser protocolado junto à Receita Municipal.
Os formulários também permitem assinatura eletrônica ou por meio de certificado digital, recurso que, conforme a Prefeitura, visa garantir segurança jurídica aos processos. Apesar da priorização do meio digital, o Município informou que os requerimentos poderão continuar sendo protocolados presencialmente nas unidades do Rápido ou enviados pelos canais oficiais de WhatsApp, o que deve atender contribuintes com dificuldades de acesso à internet.
Com a padronização, a Receita Municipal passa a adotar um modelo único de informações para cada demanda administrativa. A expectativa da gestão é que a iniciativa contribua para tornar a análise dos processos mais organizada e previsível, embora os impactos práticos na redução de prazos e no atendimento ainda dependam da adaptação dos usuários e da rotina interna dos setores responsáveis.
Entre os serviços contemplados estão pedidos de restituição, compensação e cancelamento de tributos, ITBI, certidões, impugnações administrativas, benefícios fiscais, inscrições e alterações cadastrais, além de demandas relacionadas à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).
Os formulários estão disponíveis no portal da Secretaria Municipal de Economia. A implantação é respaldada pelo Código Tributário do Município de Anápolis, que autoriza a criação de modelos próprios para procedimentos fiscais, sem que isso altere, por si só, os prazos legais ou as exigências previstas na legislação.











