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Projeto de lei propõe uso experimental de polilaminina no SUS de Goiás

Proposta do deputado Antônio Gomide prevê atendimento prioritário a vítimas de lesões medulares e elimina necessidade de ação judicial para acesso ao tratamento


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 20/02/2026 - 10:12

Antônio Gomide polilaminina sus
(Foto: Reprodução)

O deputado estadual Antônio Gomide (PT) apresentou, nesta quinta-feira (19), na Assembleia Legislativa de Goiás, um projeto de lei que autoriza o uso da polilaminina como tratamento experimental para lesões medulares agudas e casos de paralisia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) estadual. A proposta estabelece que a incorporação da substância deverá seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Ministério da Saúde.

De acordo com o texto, o acesso ao tratamento ocorrerá por meio de protocolos clínicos a serem elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO). Não será necessária autorização judicial prévia, desde que haja indicação médica fundamentada por equipe multidisciplinar. A medida busca reduzir a judicialização da saúde, hoje comum em casos de terapias experimentais de alto custo.

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O projeto também determina que o governo estadual firme parcerias com instituições de pesquisa e indústria farmacêutica, com destaque para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o Laboratório Cristália, além de prever destinação de recursos específicos para aquisição e aplicação do tratamento. Pacientes atendidos até 72 horas após o trauma terão prioridade, considerando a janela terapêutica mais favorável para possíveis resultados.

Outro ponto central da proposta é a garantia de prioridade absoluta no atendimento hospitalar a vítimas de lesões medulares em unidades públicas e conveniadas. O texto prevê triagem imediata, realização de exames, cirurgias e início precoce da reabilitação, além de transporte aéreo gratuito quando necessário, regulamentado pela SES-GO. Em caso de descumprimento das medidas, poderão ser aplicadas sanções administrativas, civis e penais.

Na justificativa, Gomide argumenta que o projeto da polilaminina no SUS pretende assegurar equidade no acesso a tratamentos inovadores, eliminando a necessidade de decisões judiciais individuais e promovendo maior eficiência na gestão da saúde pública estadual.