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Segunda parcela do 13º salário será antecipada; saiba quando e o motivo

Primeira parcela e a parcela única já foram pagas no fim de novembro; Esta segunda parcela vem com os descontos obrigatórios


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 09/12/2025 - 07:40

13º salário
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição e representa um “salário extra” no fim do ano para trabalhadores com a carteira assinada. (Imagem: Reprodução)

O pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025 foi antecipado. Ele será feito um dia antes do prazo legal, ou seja, no dia 19 de dezembro (sexta-feira) — e não no dia 20, como poderia acontecer normalmente. A antecipação acontece porque o dia 20 de dezembro cai em um sábado e a legislação trabalhista determina que o depósito deve ser feito no último dia útil anterior ao prazo final.

Esse benefício, conhecido como “décimo terceiro”, é um direito garantido pela Constituição e representa um “salário extra” no fim do ano para trabalhadores celetistas, domésticos, rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas, com valores proporcionais ao tempo trabalhado no ano.

Datas e prazos importantes sobre o 13º salário

  • Primeira parcela: paga até 30 de novembro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda (IR). Em 2025, como o dia 30 caiu em um domingo, o pagamento foi antecipado para 28 de novembro — último dia útil.
  • Segunda parcela: paga até 19 de dezembro, um dia antes do limite legal, já com desconto de INSS e, quando aplicável, de IR.

Como calcular o valor

O 13º salário é pago em duas parcelas que, somadas, equivalem a um salário completo para quem trabalhou o ano inteiro:

  • A primeira parcela corresponde à metade do salário do mês anterior ao pagamento da gratificação (sem descontos).
  • A segunda parcela corresponde à outra metade, mas já com os descontos de INSS e Imposto de Renda (quando houver).
  • O valor final depende do tempo trabalhado: quem trabalhou menos meses em 2025 recebe proporcional ao período — por exemplo, alguém que trabalhou seis meses recebe metade do total possível.

Quem recebe e o que muda

Todo trabalhador com contrato formal (CLT), incluindo trabalhadores domésticos e rurais, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13º salário. O valor pode ser integral (para quem trabalhou os 12 meses completos) ou proporcional, calculado de acordo com o número de meses trabalhados.

A antecipação para o dia 19 ajuda a evitar atrasos e garante que os trabalhadores recebam o benefício antes do fim do ano, mesmo com o calendário colocando o prazo final em um dia de fim de semana.

Leia mais: O que todo trabalhador precisa saber sobre a 2ª parcela do 13º salário