O mês de setembro terá um feriado nacional, a Independência do Brasil, no dia 7 (domingo). Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercer atividades em finais de semana que coincidam com feriados nacionais ou estaduais pode implicar regras específicas na jornada e na remuneração. De acordo com a advogada trabalhista Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho, é importante que empregados e empregadores estejam atentos às obrigações legais.
Segundo a especialista, nos casos em que o feriado de trabalho coincide com o domingo, como neste ano, empregados que atuam em serviços essenciais, setores que não podem ser interrompidos por serem indispensáveis à sociedade, e que forem convocados a trabalhar, deverão receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória em outro momento, além do descanso semanal já previsto.
Juliana Mendonça destaca ainda que a regra se estende às empresas do comércio no feriado Independência . Embora não sejam consideradas serviços essenciais, elas podem convocar funcionários aos domingos, desde que haja acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, ou negociação direta com a empresa.
Já para empregados que atuam em escala 12×36, na qual a cada 12 horas de trabalho há 36 horas de descanso, não há alteração. Isso porque o modelo já prevê compensação automática em situações que envolvem domingos e feriados, dispensando ajustes específicos para datas como a do 7 de setembro.
- Pagamento em dobro: Se não houver a concessão de uma folga compensatória, a empresa deve pagar o dia trabalhado com um acréscimo de 100% sobre o valor da diária normal. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 30 e, em seguida, multiplicando o resultado por dois para obter o valor do dia trabalhado no feriado.
- Folga compensatória: A folga em outro dia pode ser acordada entre empregado e empregador, ou por meio de acordo coletivo, para compensar o feriado trabalhado. Se a folga compensatória não for concedida em até a mesma semana, o pagamento em dobro é obrigatório.
- Adicional de 100% nas horas extras: Caso o funcionário já trabalhe em um feriado, qualquer hora extra realizada nesse dia também deve ser remunerada com um adicional de 100%, totalizando o dobro do valor da hora normal.
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