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Vai trabalhar no domingo, feriado da Independência? Saiba quais são seus direitos trabalhistas

Exercer atividades em finais de semana que coincidam com feriados nacionais ou estaduais pode implicar regras específicas


Redação Tribuna de Anápolis Por Redação Tribuna de Anápolis em 06/09/2025 - 15:15

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Quem trabalha no feriado precisa ficar atento aos seus direitos (Foto: Prefeitura de Anápolis)

O mês de setembro terá um feriado nacional, a Independência do Brasil, no dia 7 (domingo). Para os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), exercer atividades em finais de semana que coincidam com feriados nacionais ou estaduais pode implicar regras específicas na jornada e na remuneração. De acordo com a advogada trabalhista Juliana Mendonça, professora de Direito do Trabalho, é importante que empregados e empregadores estejam atentos às obrigações legais.

Segundo a especialista, nos casos em que o feriado de trabalho coincide com o domingo, como neste ano, empregados que atuam em serviços essenciais, setores que não podem ser interrompidos por serem indispensáveis à sociedade, e que forem convocados a trabalhar, deverão receber o pagamento em dobro ou uma folga compensatória em outro momento, além do descanso semanal já previsto.

Juliana Mendonça destaca ainda que a regra se estende às empresas do comércio no feriado Independência . Embora não sejam consideradas serviços essenciais, elas podem convocar funcionários aos domingos, desde que haja acordo coletivo firmado entre sindicatos de trabalhadores e empregadores, ou negociação direta com a empresa.

Já para empregados que atuam em escala 12×36, na qual a cada 12 horas de trabalho há 36 horas de descanso, não há alteração. Isso porque o modelo já prevê compensação automática em situações que envolvem domingos e feriados, dispensando ajustes específicos para datas como a do 7 de setembro.

Principais direitos:
  • Pagamento em dobro: Se não houver a concessão de uma folga compensatória, a empresa deve pagar o dia trabalhado com um acréscimo de 100% sobre o valor da diária normal. O cálculo é feito dividindo o salário mensal por 30 e, em seguida, multiplicando o resultado por dois para obter o valor do dia trabalhado no feriado.
  • Folga compensatória: A folga em outro dia pode ser acordada entre empregado e empregador, ou por meio de acordo coletivo, para compensar o feriado trabalhado. Se a folga compensatória não for concedida em até a mesma semana, o pagamento em dobro é obrigatório.
  • Adicional de 100% nas horas extras: Caso o funcionário já trabalhe em um feriado, qualquer hora extra realizada nesse dia também deve ser remunerada com um adicional de 100%, totalizando o dobro do valor da hora normal. 

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