Uma nova lei crimes sexuais sancionada pelo presidente Lula promete mais rigor no combate à violência sexual contra vulneráveis. Publicada no Diário Oficial em 8 de dezembro, a Lei 15.280/2025 aumenta significativamente as penas para crimes como estupro de vulnerável, que passa de 8-15 para 10-18 anos de prisão.
Entre as principais mudanças desta nova lei de crimes sexuais está a obrigatoriedade da coleta de perfil genético (DNA) de investigados e condenados. O material poderá ser coletado desde a prisão cautelar, criando um banco de dados fundamental para investigações futuras e identificação de reincidentes. “Isso pode acontecer assim que ele for preso, cautelarmente ou no regime prisional”, explica o advogado criminalista Gabriel Fonseca, destacando o caráter preventivo da medida.
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A legislação também introduz mecanismos processuais importantes. Agora é possível aplicar medidas protetivas de urgência imediatamente após indícios do crime, incluindo afastamento do agressor e proibição de contato com a vítima. As vítimas terão direito a assistência psicológica e social garantida por lei.
No âmbito da execução penal, a nova lei crimes sexuais estabelece requisitos mais rígidos. Condenados só poderão obter benefícios como progressão de regime após exame criminológico que comprove baixo risco de reincidência. Quando autorizadas saídas, será obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica.
Além do estupro de vulnerável, outras penas foram majoradas: corrupção de menores vai de 2-5 para 6-14 anos; exploração sexual infantil de 4-10 para 7-16 anos. Fonseca destaca que a lei representa “um marco significativo no combate à violência sexual” no Brasil.











