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Goiás sanciona lei que impede nomeação de condenados por violência doméstica em cargos comissionados

Normatização abrange condenações transitadas em julgado e pretende integrar critérios para nomeações no serviço público estadual


Por Carlos Nathan em 25/12/2025 - 09:27

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O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou no último sábado (20) a Lei nº 23.971/2025, que proíbe a nomeação de condenados criminalmente por violência doméstica e familiar contra a mulher para cargos comissionados na administração pública direta e indireta do estado. A norma já entrou em vigor no território goiano e altera os critérios legais para ocupação de funções de confiança no serviço público estadual. Legisla+1

A legislação, de autoria do deputado estadual Delegado Eduardo Prado (PL), estabelece que não poderão ocupar cargos em comissão aqueles que tenham condenação penal transitada em julgado, com base na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), até que seja comprovado o cumprimento integral da pena imposta pela Justiça.

O texto legal define que a vedação se aplica tanto à administração pública direta quanto à indireta, abrangendo áreas como autarquias e fundações ligadas ao estado. A medida foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) após tramitação que incluiu análise de comissões e votação em plenário, e seguiu para sanção do Executivo no início de dezembro.

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Segundo relatos de divulgação oficial do projeto, o parlamentar autor defendeu a nova regra como uma forma de reforçar princípios administrativos vinculados à moralidade e ao interesse público, além de posicionar institucionalmente o Estado no enfrentamento à violência contra mulheres. A proibição permanece enquanto o condenado não comprovar integralmente o cumprimento da pena, de acordo com o texto da lei.

A Lei Maria da Penha, criada em 2006, é referência nacional no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, prevendo diferentes formas de proteção e punição para agressores, bem como mecanismos de assistência às vítimas.

Especialistas em direito administrativo consultados por veículos jurídicos destacam que a nova legislação representa uma integração entre critérios penais e administrativos para compor requisitos de nomeação no serviço público, alinhando esses critérios aos princípios constitucionais da administração pública. A norma passa a integrar o ordenamento jurídico do estado e a servir como referência para procedimentos de contratação e designação de funções de confiança no governo goiano.